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Justiça do Rio renova suspensão de torcida organizada do Fluminense

Membros ficarão afastados dos estádios por mais um ano

torcida organizada fluminense
imagem cameraTorcedores integrandes da Young Flu, no Maracanã (Foto: Lucas Merçon/FFC)
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Sharon Nigri Prais
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 06/06/2025
19:24

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De acordo com a decisão judicial proferida nesta sexta-feira (6) pelo Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos do Rio de Janeiro, a torcida organizada "Young Flu", do Fluminense, ficará mais um ano longe dos estádios. O afastameto inicial se deu por conta do envolvimento de membros da organizada tricolor em confronto com torcedores vascaínos antes de um clássico pelo Campeonato Carioca de 2019.

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O aumento da punição atendeu o pedido do Ministério Público (MP), que anexou ofícios do Batalhão Especializado de Policiamento em Estádios (BEPE) que relatam reiterados descumprimentos da sentença de agosto de 2019. A Young Flu teve prazo para se manifestar, mas ficou inerte. A decisão vale para todo o território nacional.

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A contagem do novo prazo é retroativa, começando em 16 de março de 2025, data da última violação da decisão. Além desta, o BEPE reportou que em 28 de abril e 23 de julho de 2024, "integrantes da referida torcida envolveram-se em atos de violência, tumulto, confusão e confrontos, havendo, inclusive, identificação de parte dos envolvidos", conforme a juíza Renata Guarino Martins.

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A ação civil pública é um uma ferramenta legal que visa a proteção da sociedade por meio da defesa de direitos e interesses coletivos e difusos, ou seja, que abrangem uma coletividade determinada ou indeterminada. Neste caso, foi proposta pelo MP.

Manifestação da Young Flu

Por meio de suas redes sociais, a torcida organizada emitiu um comunicado afirmando que seguem com "os trâmites jurídicos de adesão ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), objetivando a liberação da Young Flu nos estádios." Veja abaixo a publicação.

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Confira na íntegra decisão da justiça

— Pelo que se depreende dos autos, o Ministério Público vem informando o envolvimento reiterado dos integrantes, membros e/ou associados da torcida organizada "YOUNG FLU" em atos de violência, tumulto e confusão, em franca violação ao decisum de mérito polatado por este Juízo. Para ratificar suas alegações, o Ministério Público anexou ofícios do BEPE que atestam a ocorrência dos fatos descritos nas manifestações Ministeriais. É possível identificar que o BEPE reportou, ainda, que, nos dias 28 de abril e 23 de julho de 2024, e em 6 de março de 2025, integrantes da referida torcida envolveram-se em atos de violência, tumulto, confusão e confrontos, havendo, inclusive, identificação de parte dos envolvidos. No que tange à mais recente ocorrência, isto é, a de 16 de março do corrente, o ofício do BEPE explicita que foi postado vídeo de torcedores da "YOUNG FLU" agredindo um torcedor do time rival, o que, além de afronta à determinação judicial, tem o condão de colocar em risco a vida de outros indivíduos, torcedores ou não, o que não pode ser tolerado. A sentença prolatada por este Juízo dispôs que: "... Registre-se que novo descumprimento importará em renovação da sanção, com interrupção da contagem do prazo" Assim, considerando que os requerimentos do Ministério Público estão lastreados pelos ofícios de BEPE, restando claro o envolvimento de integrantes, membros e/ou associados da torcida organizada YOUNG FLU em atos de tumulto, violência e confrontos, forçoso concluir que a torcida em questão vem descumprindo a determinação judicial, o que implica em renovação da sanção, tal como previsto na sentença transitada em julgado. Consigno que a ré quedou-se inerte, a despeito das intimações para se manifestar sobre os requerimentos do Paquet de renovação do prazo de afastamento. Assim sendo, RENOVO o prazo de afastamento da TORCIDA "YOUNG FLU" por UM ANO, tendo como termo inicial o dia 16 de março de 2025, bem como de seus integrantes e nacionais identificados, nos termos da sentença de fls. 646/660, que ratificou a decisão proferida em sede de tutela de urgência P.R.I. Oficie-se ao BEPE, FERJ e CBF.

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